Artigo 7º da Directiva-quadro: Comissão adopta Recomendação


/ Atualizado em 25.09.2003

A Comissão Europeia adoptou, a 23 de Julho, uma Recomendação sobre notificações, calendários e processos de consulta a efectuar pelas Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN), tal como determina o artigo 7º da Directiva-quadro do novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas, conhecido por ?Revisão 99?.

A aprovação desta Recomendação surge no seguimento de um amplo debate levado a cabo pela Comissão, ARN, Grupo de Reguladores Europeus (ERG) e pelos Estados-membros da União Europeia.

Consulte:

Recomendação da Comissão 2003/561/CE, de 23 de Julho de 2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963856, referente às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7º da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas