Novas regras de barramento para serviços de audiotexto e de valor acrescentado


Foi publicada no Diário da República (DR), de 3 de julho, a Lei n.º 42/2013, que procede à oitava alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as regras do barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço de audiotexto.

Até à entrada em vigor da presente lei, a 17 de agosto de 2013, os prestadores de suporte dos serviços de valor acrescentado têm que promover um aviso, por escrito, a todos os seus assinantes, informando sobre a alteração do regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de, querendo, solicitar o barramento dos serviços cujo acesso passa a ser facultado por defeito.


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