Projecto de regulamento que estabelece as regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações (Consulta Pública)


/ Atualizado em 16.03.2004

Encontra-se disponível para comentários e sugestões, até ao dia 1 de Setembro de 2003, o projecto de regulamento que estabelece as regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações.

A definição destas regras é relevante para todos os utilizadores de redes e estações de radiocomunicações, designadamente operadores móveis, operadores de radiodifusão e detentores de redes privativas de radiocomunicações, pois vem permitir uma aplicação uniforme das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho, em matéria de identificação de estações e sinalização informativa.

O projecto de regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração da ANACOM a 10 de Julho de 2003,  ao abrigo da sua competência estatutária e do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, que atribui a esta autoridade competência para adoptar medidas condicionantes da instalação de estações de radiocomunicações.

O projecto de regulamento encontra-se integralmente publicado neste sítio, estando ainda disponível nos locais de atendimento ao público da ANACOM. Os comentários e sugestões deverão ser enviados, preferencialmente por via electrónica, para regiser@anacom.pt.

A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, hoje mesmo, um  Download de ficheiro aviso de divulgação da aprovação deste projecto de regulamento e da respectiva disponibilização no sítio da ANACOM, em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário de Notícias, Público, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.


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