Regras de utilização de números 18xy para serviços informativos - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de abril de 2013, a decisão final relativa às regras de utilização de números 18xy do Plano Nacional de Numeração (PNN) para serviços informativos - outras listas.

Entendeu-se necessário reavaliar as condições de utilização dos números informativos 18xy, ponderando em especial a sua utilidade social, alterando-se nesta matéria específica os princípios de numeração em vigor.

De acordo com as regras aprovadas, os números 18xy podem ser utilizados para a prestação de serviços informativos de listas telefónicas caraterizados pela disponibilização de informação relativa aos assinantes (nomes, moradas e números de telefone ou fax, ou respetivos contatos eletrónicos). No mesmo número, em complemento de serviço informativo de listas telefónicos de assinantes nacionais com caráter global, envolvendo a totalidade dos assinantes de serviços telefónicos a nível nacional, passa a ser permitida a oferta de serviços específicos, devidamente identificados e caracterizados na decisão aprovada - informação de horários, informação de programas, apoio na escolha de bens, serviços ou itinerários, informação de proximidade, conteúdos diversos de interesse público geral, serviço de marcação e reserva.

É também fixado o tarifário de retalho a que está sujeita a utilização de números 18xy neste contexto, o qual poderá ser revisto sempre que as condições de mercado o justifiquem ou tornem oportuno.

As entidades que detêm direitos de utilização de números 18xy dispõem de 30 dias úteis para adaptar as ofertas disponibilizadas às condições agora aprovadas. Destaca-se a obrigação de publicitar e divulgar, pelos meios adequados, os serviços oferecidos, bem como os respetivos preços e demais condições, incluindo a informação online.

Nesta data foi ainda aprovado o relatório dos procedimentos de consulta a que foi sujeito o respetivo projeto de decisão.


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