XXXII Relatório da Comissão Europeia sobre a Política de Concorrência em 2002


/ Atualizado em 25.07.2003

A promoção dos interesses dos consumidores é um dos principais objectivos da política de concorrência europeia que tem vindo a ser adaptada, por forma a garantir a liberdade económica, exercida no quadro das regras adequadas a desenvolvimento do espaço socio-económico da União Europeia (UE). Deste modo, em 2002, teve lugar uma reformulação das regras da concorrência, o que resultou na adopção, pelo Conselho de um novo Regulamento. Este Regulamento inicia uma nova fase na aplicação da legislação relativa à concorrência, o que envolverá mais directamente as Autoridades Nacionais da Concorrência (ANC) e os tribunais nacionais na aplicação das regras da concorrência do Tratado da UE. Esta reforma é mais uma forma encontrada pela Comissão para promover os interesses dos consumidores.

Estas e outras considerações constam do ?XXXII Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência em 2002?, destacando-se as seguintes matérias: 

- Evolução sectorial da concorrência - serviços postais: onde são apresentadas as principais alterações introduzidas com a adopção da nova Directiva postal 2002/39/CE.

- Evolução sectorial da concorrência - telecomunicações: face ao novo enquadramento regulamentar para as redes e serviços de comunicações electrónicas, adoptado a 14 de Fevereiro de 2002, é salientado a nova definição do conceito de poder de mercado significativo (PMS, as obrigações impostas às Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) de análise de mercado e a colaboração com as Autoridades Nacionais de Concorrência

- Encerramento do inquérito sectorial sobre as linhas alugadas: a Comissão decidiu encerrar o seu inquérito sectorial sobre as linhas alugadas, que teve início em 1999. As conclusões da primeira fase do inquérito apontaram para a existência de elevados preços e de políticas de preços divergentes na UE. Em Novembro de 2000, a Direcção Geral da Concorrência investigou esta situação em cinco países - Bélgica, Itália, Grécia, Portugal e Espanha. Em 2002, a Comissão registou a redução nos preços das linhas alugadas em toda a UE, continuando a DG da Concorrência a acompanhar de perto a situação em Portugal e na Grécia.

- Sociedade de Informação: a Comissão prosseguiu com os esforços com vista a criar condições favoráveis a um contexto aberto e concorrencial para o desenvolvimento da Internet e do comércio electrónico na UE, destacando o Plano de Acção eEurope 2005. No entanto, subsistem as preocupações ao nível concorrencial, no que diz respeito às infra-estruturas de telecomunicações (banda larga e banda estreita) utilizadas para o tráfego da Internet. Por outro lado, registaram-se problemas de concorrência relativamente ao governo da Internet, em especial, no que se refere ao registo de nomes de domínios de nível superior, sublinhando-se que a Comissão não tem quaisquer dúvidas de que as regras da concorrência da UE se aplicam ao sistemas de nomes de domínio.


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