Comunicações eletrónicas - Cálculo das taxas devidas em 2012 pelos fornecedores e prestadores de serviços


ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de novembro de 2012, os valores a considerar na fórmula de cálculo das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos conjugados da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

Assim, o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência ao ano 2012, foi fixado em 0,5538 por cento.

Nesta data, foi ainda aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público relativa a 2012.


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