Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2012, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 105º da Lei nº5/2004, de 10 de fevereiro
1. Nos termos dos nºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, dá-se público conhecimento do valor da percentagem contributiva t2, resultante da aplicação da respetiva fórmula, assim obtido:
Fórmula: t2 = (C-∑T1n1)/∑P2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, valor correspondente às taxas devidas ao ICP-ANACOM no ano de 2012 = 29.440.460 €;
∑P0= Valor dos rendimentos relevantes de entidades de escalão 0, no ano de 2011= 1.008.206,00 €.
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Rendimentos relevantes < = 1.500.000 €) = 2.500 €;
n1 = Número de entidades do escalão 1=22;
∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 5.320.477.671 €;
∑P1 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2011= 12.864.007 €;
∑P2 = Valor total de Rendimentos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2011 = 5.306.605.458 €;
∑T1n1= 2.500 € x 22 = 55.000 €;
t2 = Percentagem contributiva a pagar pelas entidades do escalão 2 (Rendimentos relevantes > 1.500.000 €)
(29.440.460 € - 55.000 €) / 5.306.605.458 €= 0,5538%;
2. Os valores dos Rendimentos Relevantes de alguns fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão, na sequência de uma Auditoria efetuada por decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM.