Alterações da ORCA e ORCE - decisão final sobre o incumprimento pela PTC


A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de outubro de 2012, a decisão final relacionada com o incumprimento pela PT Comunicações, S. A. (PTC) da deliberação de 14 de junho de 2012, relativa às alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE).

Esta decisão determina que a PTC corrija e adeque, de imediato, a ORCA nos seguintes termos:

(a) A mensalidade dos circuitos extremo a extremo e das componentes de meio circuito dos circuitos parciais N×64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps da ORCA deve reduzir-se em 35 por cento, i.e., o preço deve ser idêntico ao preço dos circuitos de 2048 Kbps;

(b) O preço da instalação e da mensalidade das extensões internas dos circuitos parciais N×64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps deve manter-se nos valores aplicáveis na ORCA que vigorava antes da deliberação de 14 de junho de 2012.

Estas alterações produzem efeitos retroativos a 6 de agosto de 2012, data em que deveriam ter entrado em vigor todas as alterações decorrentes da mencionada deliberação de 14 de junho de 2012.


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