A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de outubro de 2012, a decisão sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital dos CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), aplicável ao exercício de 2011, bem como o relatório de audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão de 30 de agosto de 2012.
Os CTT devem reformular os resultados do sistema de contabilidade analítica, e demais informação conexa, referente a 2011, de forma a que a taxa de custo de capital empregue seja 14,77 por cento, remetendo-os à ANACOM no prazo máximo de 10 dias úteis.
Consulte:
- Revisão do cálculo da taxa de custo de capital dos CTT aplicável a 2011 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1139534