Revisão do cálculo da taxa de custo de capital dos CTT para 2011 - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de outubro de 2012, a decisão sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital dos CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), aplicável ao exercício de 2011, bem como o relatório de audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão de 30 de agosto de 2012.

Os CTT devem reformular os resultados do sistema de contabilidade analítica, e demais informação conexa, referente a 2011, de forma a que a taxa de custo de capital empregue seja 14,77 por cento, remetendo-os à ANACOM no prazo máximo de 10 dias úteis.


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