Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal - pedido de dedução de registos


A ANACOM decidiu, por deliberação de 5 de julho de 2012, deferir o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul afetados diretamente pelos efeitos da greve geral de 22 de março de 2012, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de julho de 2008.

Esta dedução refere-se às expedições efetuadas nos seguintes períodos:

  • correio normal expedido de 19 a 22 de março (inclusive) em todos os fluxos nacionais;
  • correio azul expedido a 21 e 22 de março nos fluxos Continente;
  • correio azul expedido de 20 a 22 de março (inclusive) nos fluxos CAM (Continente, Açores e Madeira).

Foi ainda decidido que os CTT deverão remeter à ANACOM, no prazo de quinze dias úteis, os valores dos IQS relativos ao 1.º trimestre de 2012, com e sem a dedução dos referidos registos, bem como informação detalhada relativa a cada um dos registos deduzidos pelos CTT no cálculo dos respetivos IQS. Deverão ainda remeter à ANACOM uma cópia da base de dados de apuramento dos IQS definidos no Convénio de Qualidade, com e sem os registos deduzidos em 2012 por aplicação da presente decisão.


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