ANACOM relança campanha 'Roaming Light' a 01.07.2012


ANACOM relançou, a 1 de julho de 2012, a campanha informativa sobre roaming internacional, com o objetivo de informar os consumidores sobre os novos limites máximos das eurotarifas de voz e de SMS e, em particular, sobre a criação de uma nova eurotarifa para o serviço de dados (Internet e MMS). Esta campanha informa também os consumidores sobre os aspectos a ter em conta na utilização do telefone móvel e no acesso à Internet em roaming, antes de qualquer deslocação ao estrangeiro.

O relançamento desta campanha surge no contexto da entrada em vigor, a 1 de julho de 2012, do Regulamento III do roaming internacional, adotado pelo Conselho da União Europeia a 30 de maio de 2012, o qual introduz, nomeadamente, a obrigação de todos os operadores móveis passarem a disponibilizar aos seus clientes uma eurotarifa-dados, aplicável às comunicações de dados em roaming intra-Espaço Económico Europeu 1 (EEE).

O novo Regulamento, que vigorará por um período de dez anos, adota diversas medidas no sentido de reduzir as tarifas de roaming intra-EEE, com novos preços máximos a serem praticados pelos operadores para as comunicações de voz, mensagens de texto (SMS) e transmissão de dados (Internet e MMS). As medidas adotadas visam igualmente fomentar a concorrência e assegurar a transparência tarifária.

A campanha utilizará diversos meios de comunicação, privilegiando-se o sítio na Internet roaminglight.net, no qual está acessível informação útil e um conjunto de ferramentas que facilitam a obtenção de informações junto de todos os operadores móveis.

Notas
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1 Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (CE) III não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) N.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842