A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de maio de 2012, a alteração ao Regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas à ANACOM, aprovado por deliberação de 1 de julho de 2009 (Regulamento n.º 300/2009, publicado no Diário da República a 15 de julho), com o objetivo de o adequar às alterações legais entretanto ocorridas e de melhorar a sua eficiência e eficácia.
Este projeto de decisão foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis. O prazo termina, como tal, a 6 de julho de 2012, devendo os comentários ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço regulamento.taxas@anacom.ptmailto:regulamento.taxas@anacom.pt 1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, a partir de amanhã, um aviso de divulgação da aprovação deste projeto de alteração do Regulamento em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Consulta sobre a alteração do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas à ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1127179
Consulte ainda:
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Aviso - Alteração do regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas ao ICP-ANACOM
(PDF 496 KB)
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Regulamento n.º 300/2009, publicado a 15 de julho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968180