A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de abril de 2012, a decisão final de alteração da Especificação da Portabilidade. As principais alterações derivam da adequação dos temporizadores aos novos prazos em vigor para os pedidos de portabilidade, do dever de ser considerada apenas a primeira janela de portabilidade e da alteração da obrigatoriedade de enviar, no caso dos números móveis, o número do cartão SIM e, consequentemente, da necessidade ou não de validação desta informação. As presentes alterações, bem como o Regulamento da Portabilidade (alterado), entram em vigor a 13 de setembro de 2012.
Foi igualmente aprovada a dispensa de audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Aprovação da alteração da Especificação de Portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125710
Consulte ainda:
- Regulamento n.º 114/2012, publicado a 13 de março https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120266