O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) publicou, a 25 de abril de 2012, duas opiniões relacionados com as notificações efetuadas pela Comissão Europeia (CE) à Letónia e à Holanda, ao abrigo do artigo 7a (1) da Diretiva Quadro.
A CE expressou sérias dúvidas em relação aos projetos de regulamentação apresentados e abriu uma investigação de fase II, colocando-os em discussão de acordo com o procedimento determinado pela Diretiva Quadro.
Assim, em análise estão a proposta do regulador letão (Sabiedrisko Pakalpojumu Regulešanas Komisija, SPRK) para a revisão do mercado grossista de terminação de chamadas em redes móveis individuais e a proposta do regulador holandês (Independent Post and Telecommunications Authority - OPTA) relativa à oferta de rede de fibra ótica no segmento empresarial (FTTO).
Os documentos agora publicados pelo BEREC resultam da estreita colaboração entre este organismo e a Comissão na análise destas matérias.
Mais informação:
- BEREC Opinion Case: LV/2012/1296: Voice call termination on individual mobile networks http://berec.europa.eu/files/doc/2012/opinion_1296.pdf
- BEREC Opinion Case: NL/2012/1298: Market Analysis on Unbundled Access to Corporate Fibre-Optic Network (ODF Access FTTO) http://berec.europa.eu/eng/document_register/subject_matter/berec/opinions/?doc=361