Listas telefónicas - litígio transfronteiriço entre a EDA e a Optimus


Por deliberação de 5 de abril de 2012, a ANACOM aprovou a decisão de resolução do litígio transfronteiriço entre a European Directory Assistance (EDA) e a Optimus em matéria de listas telefónicas.

A ANACOM determina que a Optimus deve apresentar à EDA as condições em que fornece as informações sobre os seus assinantes para efeitos de oferta de serviços de informações de listas e de listas acessíveis ao público. Foi fixado o prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação desta decisão para o envio a esta Autoridade da proposta apresentada à EDA, devendo posteriormente ser remetido o acordo celebrado entre as partes.

Após a conclusão do acordo para a transmissão dos dados e antes da concretização de tal transmissão, deverão os responsáveis pelo tratamento dos dados proceder à respetiva notificação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a quem caberá proceder ao seu controlo prévio.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia e outras consultas (Belgian Institute for Postal Services and Telecommunications e CNPD) a que foi submetido o projeto de decisão correspondente, de 28 de julho de 2011.


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