A ANACOM aceitou, por deliberação de 9 de março de 2012, a empresa de auditoria Deloitte & Associados, selecionada pela TMN para efeitos do regime fixado no artigo 6.º (auditorias) do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem).
Consulte:
- TMDP - Aceitação de entidade auditora https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120249