Protecção dos consumidores de comunicações


A protecção dos utilizadores de serviços de comunicações electrónicas sai reforçada com o regime definido na  nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro). Isto não obstante o serviço fixo de telefone ter sido excluído do âmbito de aplicação da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (que criou alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais) e do Decreto-Lei n.º 195/99, 8 de Junho (sobre a prestação de caução no âmbito dos contratos de fornecimento dos serviços públicos essenciais).

Na realidade, o regime de alguns direitos dos utilizadores foi aprofundado e os que eram restritos aos assinantes do serviço fixo de telefone passam a ser aplicáveis a todos os serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, ou simultaneamente ao serviço telefónico fixo e móvel. É o caso, por exemplo, do direito à facturação detalhada, do direito ao pré-aviso de suspensão e ao pagamento parcial e do direito à informação.

Além disso, são definidas sanções efectivas, pesadas e dissuasoras para o incumprimento, pelas empresas, das obrigações fixadas.

Para um melhor esclarecimento deste assunto, a ANACOM disponibiliza um documento com uma análise detalhada sobre esta matéria.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: