A ANACOM, por deliberação de 29 de Setembro de 2011, aprovou o sentido provável de decisão de revogação do acto de atribuição do direito de utilização de frequências para o serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) de que é titular a MobiZAPP, Comunicações Electrónicas e, consequentemente, o título que o consubstancia - direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 05/2008.
Este projecto de decisão foi submetido à audiência prévia da MobiZAPP, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem no âmbito de ambos os procedimentos. O prazo para recepção de comentários termina, como tal a 31 de Outubro de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço consulta.mobizapp@anacom.ptmailto:consulta.mobizapp@anacom.pt 1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Projecto de revogação do direito de utilização de frequências da MobiZAPP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1099219