Na sequência de comunicação da empresa MobiZAPP - Comunicações Electrónicas, S.A. (MobiZAPP) à ANACOM, sobre a cessação de toda a sua actual oferta de serviços de comunicações electrónicas suportada na rede CDMA 450, com efeitos a partir de hoje, cessam consequentemente os serviços telefónicos prestados por aquele operador sobre esta rede.
Para assegurar a continuidade de serviço aos ex-assinantes dos serviços telefónicos sobre a referida rede com números atribuídos pela MobiZAPP e que agora ou no futuro são assinantes de outros operadores, os operadores que originam chamadas para aqueles números devem assegurar a adopção de técnicas de encaminhamento do tipo all call query (ACQ), dando cumprimento ao artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro (Regulamento da Portabilidade).
Dos blocos de numeração atribuídos pela ANACOM à MobiZAPP, apresentam-se na tabela abaixo os blocos de onde constam números em uso (ou susceptíveis de uso nos próximos três meses via portabilidade) por assinantes com serviço activo noutros operadores.
Bloco de numeração |
Serviço/Área geográfica |
21900xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Lisboa |
21901xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Lisboa |
22910xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Porto |
22911xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Porto |
28925xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Faro |
23931xxxx |
Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Coimbra |
30940xxxx |
Serviço VoIP nómada |
70794xxxx |
Serviço de acesso universal |
80894xxxx |
Serviço de chamadas com custos partilhados |
Consulte:
- Regulamento n.º 87/2009, publicado a 18 de fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=941279