Publicada nova versão do memorando celebrado com a troika


No seguimento da primeira avaliação do cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira, foi ontem tornada pública uma nova versão do Memorando de Entendimento (MoU) celebrado com a troika (Fundo Monetário Internacional - FMI, Banco Central Europeu - BCE e Comissão Europeia - CE).

A actualização do MoU reflete assim os resultados desta primeira avaliação e explicita a necessidade e o âmbito de medidas adicionais que se consideram necessárias para cumprir os objectivos do Programa de Assistência Económica e Financeira.

Em termos sectoriais (telecomunicações e serviços postais), e mantendo os objectivos anteriormente definidos (aumentar a concorrência no mercado através da redução de barreiras à entrada, garantir o acesso à rede/infraestrutura e reforçar os poderes da autoridade reguladora nacional, a ANACOM), destacam-se as seguintes medidas:

Medida 5.16: Assegurar a transposição da Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 [3.º trimestre de 2011]. Esta medida foi cumprida com a publicação da Lei n.º 52/2011, de 13 de Setembro.

Medida 5.17: Facilitar a entrada no mercado através da descida dos preços de terminação móvel [3.º trimestre de 2011] e do lançamento do leilão para a atribuição de frequências adicionais para serviços de banda larga sem fio (leilão de espectro) [4.º trimestre de 2011].

Medida 5.18 [nova]: Assegurar a existência de um mecanismo de monitorização e aplicação que garanta a implementação efectiva das obrigações relacionadas com a negociação de acesso justo e razoável à itinerância nacional e acordos com operadores móveis virtuais (MVNO), matéria que deverá ser tratada no âmbito do leilão de espectro [4.º trimestre de 2011].

Medida 5.19 [nova]: Ainda no âmbito do leilão de espectro radioelétrico, assegurar a revisão do valor actual das taxas de utilização de frequências, garantindo que estas são objectivamente justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionais face à sua finalidade [4.º trimestre de 2011].

Medida 5.20 [anterior 5.18]: No tocante à prestação do serviço universal, renegociar o contrato de concessão com a PT Comunicações e lançar o concurso para a designação do(s) prestador(es) do serviço universal, tendo em conta o princípio da não-discriminação [4.º trimestre de 2011].

Medida 5.21 [anterior 5.19]: No que respeita ao mercado das comunicações fixas, adoptar medidas que aumentem a concorrência, incluindo o alívio das restrições à mobilidade dos consumidores [3.º trimestre de 2011], e a revisão das barreiras à entrada [1.º trimestre de 2012].

Medida 5.22 [anterior 5.20]: Nos serviços postais, assegurar a transposição da Terceira Directiva Postal, garantindo que as competências e a independência da ANACOM estão adequadas ao seu papel acrescido no acompanhamento dos preços e custos [3.º trimestre de 2011].


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: