Metodologia para o cálculo dos custos líquidos do serviço universal - decisão sobre reclamação da PTC


Por decisão de 18 de Agosto de 2011, ratificada pelo Conselho de Administração da ANACOM a 29 do mesmo mês, foi aprovada a deliberação sobre a reclamação da PT Comunicações (PTC) relativa à deliberação desta Autoridade, de 9 de Junho de 2011, que aprovou a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de comunicações electrónicas.

A ANACOM decidiu pela procedência parcial da reclamação apresentada pela PTC e, consequentemente, pela alteração da sua deliberação de 9 de Junho de 2011, no sentido de serem utilizados os preços efectivamente praticados para determinar as zonas não rentáveis e os clientes não rentáveis em zonas rentáveis, bem como para apurar os CLSU nas zonas/clientes não rentáveis, procedendo-se à correcção da metodologia em causa.


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