ITED - Formação de actualização de técnicos


A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Novembro de 2010, procedimentos relativos ao envio dos comprovativos de realização de acções de formação de actualização dos técnicos em infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED).

Com efeito, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, os técnicos ITED inscritos na ANACOM ficaram obrigados a realizar acções de formação de actualização de conhecimentos, junto de entidades para tal habilitadas e designadas por esta Autoridade, no prazo de um ano contado da publicação do Aviso relativo aos Manuais ITED e ITUR (Aviso n.º 22358/2009, publicado a 14 de Dezembro de 2009).

Neste contexto, e face à proximidade do termo do referido prazo, a ANACOM decidiu o seguinte:

a) Os técnicos que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos podem enviar à ANACOM, até 15 de Dezembro de 2010, o comprovativo de inscrição, emitido por uma entidade formadora ITED designada por esta Autoridade;

b) Os técnicos que, até 15 de Dezembro de 2010, tenham enviado o comprovativo referido em a) poderão manter a sua inscrição e actividade;

c) Até 15 de Maio de 2011, deverão os técnicos em questão enviar à ANACOM comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso indicado;

d) Os técnicos que, até 15 de Maio de 2011, não enviem o comprovativo de finalização do curso deixarão de ser considerados como tal, revogando-se a sua inscrição, nos termos do artigo 103.º, n.º 4, do referido diploma legal.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402