ANACOM aprova decisão sobre o Sistema de Informação Centralizado


A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de Novembro de 2010, a decisão final sobre a definição dos objectos cadastrais e dos termos e formato de disponibilização de informação no Sistema de Informação Centralizado (SIC), o qual visa, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, assegurar a disponibilização de informação relativa a infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.

Nesta decisão, a ANACOM define, designadamente, os objectos cadastrais e respectivos elementos de caracterização a incluir obrigatoriamente no SIC. São ainda estabelecidos os termos em que os objectos cadastrais serão caracterizados geograficamente, através da associação à sua localização administrativa, assim como à sua geo-referenciação, expressa em coordenadas físicas.

As entidades abrangidas pela obrigação de disponibilização de informações no SIC são, nos termos da lei, as seguintes:

1. O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais.

2. Todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não carácter empresarial, bem como as empresas públicas e as concessionárias, nomeadamente as que actuem na área das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de electricidade.

3. Outras entidades que detenham ou explorem infra-estruturam que se integrem no domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

4. As empresas de comunicações electrónicas.

5. As entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas.

A ANACOM publicou um aviso de divulgação da aprovação desta decisão em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.


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