ANACOM adopta decisão final sobre os mercados de circuitos alugados (reanálise)


Analisados os comentários da Comissão Europeia, remetidos nos termos do artigo 7º da Directiva 2002/21/CE, a ANACOM, aprovou, por deliberação de 28 de Setembro de 2010, a decisão final sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares relativa ao mercado retalhista e aos mercados grossistas de segmentos terminais e segmentos de trânsito de circuitos alugados (mercado 6 da Recomendação 2007/879/CE, de 17 de Dezembro de 2007).


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