Indeferimento do pedido da REPART


Por deliberação de 9 de Fevereiro de 2005  foi adoptada a decisão de indeferimento do pedido de consignação adicional de canais radioeléctricos apresentado pela REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados, S.A., ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 6º e da alínea l) do artigo 26.º, ambos dos Estatutos do ICP-ANACOM (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro) e do nº 3 do artigo 15º do Regicom (Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro), na sequência do sentido provável de decisão de 15 de Novembro de 2004.

Esta deliberação tem por base o pedido apresentado pela REPART,  que deu entrada na ANACOM  a  30  de Setembro de 2004, no sentido de lhe ser consignado o espectro atribuído à RADIOMÓVEL - Telecomunicações, S.A., para a prestação do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP) de acordo com os sistemas analógico (MPT 1327) e digital (TETRA) , e de lhe ser atribuído o "System Identity Code" 00 para a rede MPT 1327 e MNC=1 para a rede TETRA.


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