ORALL - alterações aprovadas


Foi aprovada, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2005, a decisão referente a alterações a introduzir pela PT Comunicações, S.A. (PTC), na Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL). Estas alterações, que incidem essencialmente sobre os prazos e procedimentos associados ao fornecimento e transferência de lacetes e as compensações por incumprimento desses prazos, devem ser introduzidas pela PTC no prazo de 30 dias, entrando em vigor no dia em que a ORALL for alterada e comunicada.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 10 de Dezembro de 2004, de onde consta a análise dos comentários recebidos, com origem nas seguintes entidades: PTC, OniTelecom - Infocomunicações, S.A., Sonaecom - SGPS, S.A., Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., e Radiodifusão Portuguesa, S.A.