Foi aprovada, por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005, a decisão da ANACOM sobre o serviço de comunicações electrónicas notificado pela NOVIS TELECOM, S.A., em 7 de Dezembro de 2004.
Foi simultaneamente aprovado o relatório elaborado pela ANACOM com a apreciação das questões colocadas pelos interessados no âmbito dos procedimentos de audiência prévia e do procedimento geral de consulta realizados na sequência da deliberação de 10 de Dezembro de 2004, que aprovou o correspondente sentido provável de decisão.
Consulte:
- Ofertas de outros prestadores https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135530
- Serviço de comunicações electrónicas notificado pela NOVIS em 7.12.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404588