Mercado retalhista e mercados grossistas dos segmentos terminais e de trânsito de circuitos alugados - revisão das análises de mercado


A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de Julho de 2010, o projecto de decisão a notificar à Comissão Europeia sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de Poder de Mercado Significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado retalhista (antigo mercado 7) e nos mercados grossistas dos segmentos terminais e de trânsito de circuitos alugados (Mercado 6 e antigo Mercado 14).

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação 16 de Dezembro de 2009, no âmbito das quais se pronunciaram, para além da Autoridade da Concorrência (AdC), as seguintes entidades: APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações, BT Portugal, Grupo PT (Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT Prime, TMN e PT Acessos de Internet Wi-Fi), Grupo SGC AR Telecom, OniTelecom, Rádio e Televisão de Portugal, Sonaecom, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal (por si e representando as suas participadas).

Esta decisão foi notificada à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras dos demais Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei das Comunicações Electrónicas e do Anexo I da Recomendação da CE de 15 de Outubro de 2008 relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas.


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