A ANACOM decidiu, por deliberação de 17 de Junho de 2010, extinguir a obrigação de reporte periódico dos elementos estatísticos dos serviços móveis referentes aos mobile services switching centres (pontos 4, 5.1, 5.2, 5.3, 5.n e 6.1 do Formulário G. Infra-estruturas de rede), aprovados por deliberação de 8 de Julho de 2009, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Consulte:
- Extinção da obrigação de envio de informação estatística sobre mobile services switching centers https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1031227
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Indicadores estatísticos dos serviços móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963849