A ANACOM decidiu, por deliberação de 2 de Junho de 2010, extinguir a obrigação de reporte periódico dos elementos estatísticos de circuitos alugados para efeitos de definição dos mercados relevantes e de avaliação de poder de mercado significativo, imposta nos termos da sua deliberação de 2 de Novembro de 2006, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Consulte:
- Extinção da obrigação de envio de informação estatística sobre circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1029303