Serviço postal universal - Dedução nos IQS dos registos postais afectados pelas cheias da Madeira


A ANACOM decidiu, por deliberação de 27 de Maio de 2010, deferir o pedido dos CTT - Correios de Portugal para dedução dos registos das expedições de correio normal, correio azul e de encomendas afectados directamente pelos efeitos da cheia repentina na Madeira, ocorrida em Fevereiro de 2010, em todos os fluxos de e para esta Região Autónoma, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de Julho de 2008.

Foi ainda decidido que, aquando do apuramento dos valores dos IQS relativos à totalidade do ano de 2010, ao abrigo do artigo 10º do Convénio de Qualidade, os CTT devem reportar à ANACOM os valores anuais dos IQS obtidos com e sem a dedução dos referidos registos.

Igualmente se determinou que os CTT devem, no prazo de dez dias úteis, remeter à ANACOM:

  • Os valores dos IQS1, IQS3 e IQS9 obtidos no 1.º trimestre de 2010 com e sem a dedução dos referidos registos;

  • Informação detalhada relativa a cada um dos registos deduzidos pelos CTT no cálculo dos respectivos indicadores.

Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: