Criação de uma nova gama no PNN ('71') para acomodar 'serviços de carácter utilitário de tarifa majorada'


Vai ser criada no Plano Nacional de Numeração (PNN) uma nova gama - '71' - para acomodar 'serviços de carácter utilitário de tarifa majorada'. Esta decisão, aprovada por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005, dá sequência ao sentido provável de decisão objecto de deliberação de 9 de Setembro de 2004, entretanto submetido ao procedimento geral de consulta e a audiência prévia dos interessados, tendo em simultâneo o Instituto do Consumidor e as organizações representativas dos consumidores sido especificamente solicitados a pronunciar-se sobre o mesmo.

A atribuição de números é efectuada ao prestador de serviços de comunicações electrónicas (SCE) de suporte mediante a apresentação de determinados elementos associados ao serviço, com destaque para a sua descrição e tarifas a aplicar, bem como o parecer do órgão do Estado ou da autoridade administrativa que tutela a área de actividade na qual o serviço se insere sobre o carácter utilitário desse serviço e a adequabilidade das respectivas tarifas. O uso dos números que venham a ser atribuídos a estes serviços fica sujeito às seguintes condições:

  • Parecer anual sobre a manutenção do carácter utilitário e a adequação das tarifas ao serviço, a fornecer à ANACOM pelo SCE de suporte, sendo que a periodicidade anual deverá ter por referência a data de atribuição a esta entidade dos recursos de numeração necessários à prestação do serviço;      
  • Informação à ANACOM pelo prestador de SCE de suporte, com um mês de antecedência, de qualquer alteração aos elementos associados à atribuição do código respectivo;      
  • Informação do preço (IVA incluído) por minuto e máximo por chamada (tecto tarifário), a ser assegurada aquando do seu estabelecimento, de forma clara, audível e gratuita, através de anúncio “on line” ao utilizador chamador, pelo prestador de SCE de suporte, com o seguinte conteúdo: “O preço desta chamada é de ..... por minuto, não ultrapassando .... euros, qualquer que seja a sua duração”;      
  • Desligamento da chamada a ser efectuado apenas pelas partes que nela intervêm (chamador ou chamado).

O relatório com a súmula das posições manifestadas pelos interessados e a análise e o entendimento da ANACOM sobre a matéria, bem como os contributos recebidos, são também objecto de divulgação.


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