Mercado Retalhista de Circuitos Alugados e Mercados Grossistas dos Segmentos Terminais e de Trânsito de Circuitos Alugados (mercados 7, 13 e 14) - consulta pública


A ANACOM lança hoje, pelo período de 30 dias úteis, uma consulta pública relativa ao mercado retalhista de circuitos alugados e aos mercados grossistas dos segmentos terminais e de trânsito de circuitos alugados (mercados 7, 13 e 14 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), que abrange a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

No documento em consulta, que constitui o sentido provável da decisão da ANACOM sobre o assunto, definiram-se como mercados relevantes para efeitos de regulação ex-ante os seguintes:

- o mercado retalhista de circuitos alugados analógicos e digitais até 2 Mbps (inclusive), abrangendo todo o território nacional;

- o mercado grossista dos segmentos terminais analógicos e digitais, sem distinção de capacidade, abrangendo todo o território nacional;

- o mercado grossista dos segmentos de trânsito analógicos e digitais, sem distinção de capacidade, abrangendo o território nacional.

Em simultâneo, foram identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) as empresas do Grupo PT que operam nos mercados relevantes identificados.
 
As obrigações a impor a essas empresas variam em função dos mercados relevantes em causa. Assim, em relação ao mercado 7 (mercado retalhista de circuitos alugados analógicos e digitais até 2 Mbps), as mesmas incluem a não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações, a transparência na publicação de informações e o controlo de preços e a contabilização de custos.  As obrigações aplicáveis no âmbito dos mercados 13 e 14 (mercados grossistas de segmentos terminais e de segmentos de trânsito) são: acesso e utilização de recursos de rede específicos, não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações, transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência, e separação de contas quanto a actividades específicas relacionadas com o acesso.

A Autoridade da Concorrência foi notificada, para parecer sobre este projecto de decisão, tendo também sido despoletado o correspondente procedimento específico de consulta  à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-membros, nos termos do Regicom (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

O prazo para recepção de comentários dos interessados termina a 3 de Maio de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço mercados_ca@anacom.pt.


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