Está disponível o quadro-síntese com toda a informação sobre os mercados relevantes já analisados por Portugal e notificados à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros, ao abrigo do disposto no artigo 7º da Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002 (directiva-quadro), e na Recomendação da Comissão 2003/561/CE, de 23 de Julho de 2003, bem como no artigo 57º da Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom).
O quadro reporta a 31.03.2005 e será actualizado sempre que haja nova informação relativa a Portugal.
Consulte:
- Quadros síntese de notificações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=148362