Acesso fixo via rádio (FWA) - Manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídas


Os operadores de acesso fixo via rádio (FWA) foram consultados para manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídas, nos termos da deliberação aprovada a 14 de Dezembro de 2004.

A consulta, envolvendo a prestação de informação ao abrigo do artigo 108º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), corre pelo prazo de um mês, contado a partir da notificação de cada operador. Os comentários deverão revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço fwa@anacom.pt.


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