A ANACOM autorizou, nos termos do n.º 3, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, a Siemens, a SGC Telecom e o Grupo Media Capital a realizarem ensaios técnicos das tecnologias de televisão digital terrestre (DVB-T), de televisão digital para recepção em terminais móveis (DVB-H) e do formato de compressão MPEG-4, na sequência dos pedidos efectuados por estas empresas.
Daqui não resulta qualquer vínculo, obrigação ou condicionante à autorização posterior da ANACOM em relação à futura atribuição dos direitos de utilização de frequências reservadas para a televisão digital terrestre, em Portugal.
A ANACOM, por seu lado, irá acompanhar os ensaios e aceder às respectivas conclusões, quer na perspectiva tecnológica, quer em termos do efectivo potencial de mercado de serviços assentes nestas tecnologias.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11859