Consulte a informação actualizada no âmbito do resumo do plano nacional de numeração (PNN).
Última actualização:
6: Serviços de Audiotexto, de Acesso a Redes de Dados, etc. *
* Por deliberação de 22 de Julho de 2005, que aprovou Regulamento da Portabilidade, foi determinada a abertura no Plano Nacional de Numeração (E.164) das gamas 639 e 659, a 11 dígitos, para acesso aos serviços de fax e de dados do Serviço Telefónico Móvel. O acolhimento daquelas gamas no Plano Nacional de Numeração permite a harmonização do acesso àqueles serviços, independentemente da rede onde são prestados, relevante em ambiente de portabilidade.
De acordo com o definido no referido regulamento (Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de Agosto de 2005), aqueles recursos devem estar disponíveis às 0 horas da primeira terça-feira (“dia zero”) decorridos 6 meses após a data de entrada em vigor do mesmo, para novos assinantes e números portados, o que ocorre no próximo dia 28 de Fevereiro de 2006.
Consulte:
- Regulamento da Portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365
Consulte ainda:
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001