Comunicação da Comissão Europeia sobre televisão digital interactiva


A Comissão Europeia publicou, no passado dia 2 de Fevereiro, uma Comunicação relativa à análise da interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva - COM(2006)37 - na sequência da Comunicação sobre o mesmo tema  adoptada a 30 de Julho de 2004 - COM(2004)541.

Como principal conclusão, a Comissão considera que a evolução do mercado vem confirmar que não se justifica tornar obrigatória, em toda a União Europeia (UE), a imposição de normas para a televisão interactiva, na medida em que não iria contribuir, significativamente, para o crescimento da televisão digital interactiva na UE e poderia até ter efeitos negativos no mercado.

A Comissão definiu, assim, como prioridades de actuação: o trabalho, em conjunto com os Estados-Membros, com vista a garantir o êxito da transição para a televisão digital; a promoção de normas abertas através dos organismos europeus de normalização; o apoio à cooperação entre os Estados-Membros e as partes interessadas, em especial, através da criação de fóruns para a troca de experiências e de melhores práticas; a promoção da cooperação internacional no domínio das normas abertas; e a monitorização da utilização de tecnologias exclusivas. 


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