A Comissão Europeia publicou, no passado dia 2 de Fevereiro, uma Comunicação relativa à análise da interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva - COM(2006)37 - na sequência da Comunicação sobre o mesmo tema adoptada a 30 de Julho de 2004 - COM(2004)541.
Como principal conclusão, a Comissão considera que a evolução do mercado vem confirmar que não se justifica tornar obrigatória, em toda a União Europeia (UE), a imposição de normas para a televisão interactiva, na medida em que não iria contribuir, significativamente, para o crescimento da televisão digital interactiva na UE e poderia até ter efeitos negativos no mercado.
A Comissão definiu, assim, como prioridades de actuação: o trabalho, em conjunto com os Estados-Membros, com vista a garantir o êxito da transição para a televisão digital; a promoção de normas abertas através dos organismos europeus de normalização; o apoio à cooperação entre os Estados-Membros e as partes interessadas, em especial, através da criação de fóruns para a troca de experiências e de melhores práticas; a promoção da cooperação internacional no domínio das normas abertas; e a monitorização da utilização de tecnologias exclusivas.
Consulte:
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Comunicação relativa à interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva COM(2004) 541, de 30/07/2004
(PDF 152 KB)
Mais informação:
- The European Commission's Approach to Digital Interactive Television: Frequently Asked Questions (em inglês) http://europa.eu.int/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/06/60&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7
- UE - União Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7809