Informação a recolher para acompanhamento do mercado no âmbito da OLL


A ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Fevereiro de 2006, a decisão sobre a informação a recolher com vista ao acompanhamento do mercado no âmbito da oferta do lacete local (OLL).

Esta Autoridade considera essencial ter acesso a informação actualizada, pormenorizada e proveniente dos vários operadores intervenientes na oferta, sobre os prazos praticados nos vários serviços relacionados com a OLL, assegurando, caso se verifique essa necessidade, uma intervenção célere, impondo medidas correctivas e protegendo os interesses dos utilizadores finais. Isto sem prejuízo do envio, por parte da PT Comunicações (PTC), do relatório trimestral sobre os níveis de qualidade prestados no âmbito da oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e as compensações em que incorreu, conforme disposto na deliberação de 8 de Novembro de 2005.

Neste âmbito, devem a PTC e os operadores e prestadores de serviços (OPS) beneficiários da ORALL remeter à ANACOM, com uma periodicidade mensal, e até ao final do mês seguinte àquele a que a informação se reporta, a informação relevante. Essa informação deverá ser remetida a partir de Abril de 2006, o que significa que seja remetida até ao final de Maio de 2006 a informação relativa ao mês de Abril.

Foram auscultadas as entidades interessadas, constando os comentários recebidos, a respectiva análise e fundamentação do relatório da audiência prévia sobre o sentido provável da deliberação de 14 de Dezembro de 2005, que faz parte integrante da presente deliberação.


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