11.º Relatório sobre regulamentação e mercados europeus das comunicações electrónicas em 2005


A Comissão Europeia publicou ontem o 11.º Relatório sobre regulamentação e mercados europeus das comunicações electrónicas em 2005, com referência à situação regulamentar verificada a 1 de Dezembro de 2005. Como principais conclusões, a Comissão sublinha, por um lado, que a concorrência beneficia os consumidores e que o panorama da inovação e do investimento ao nível de cada Estado-Membro é positivo e, por outro, que o quadro regulamentar assegura aos cidadãos o fornecimento dos serviços básicos a preços acessíveis.

Ao nível do ambiente regulamentar, na generalidade e apesar de algumas lacunas, a Comissão refere que os Estados-Membros fizeram progressos consideráveis na aplicação do quadro regulamentar. Ainda, neste contexto, o 11.º Relatório apresenta o panorama comunitário sob diversas perspectivas, entre as quais: a independência das autoridades reguladoras nacionais (ARN); os poderes das ARN; as vias de recurso implementadas pelas ARN; a regulamentação económica, com especial destaque para a desagregação do lacete local, a interligação e os sistemas de contabilização de custos; e os direitos de passagem.

No que se refere ao mercado, os dados reportam a 1 de Setembro de 2005 (1 de Outubro no que se refere à banda larga) e apresentam as seguintes principais conclusões: a banda larga cresceu a bom ritmo, com uma taxa média de penetração na União Europeia de 11,5%, havendo mais operadores e um decréscimo nos preços praticados; as comunicações móveis de voz dão sinais de estar a atingir a maturidade; os preços do roaming internacional mantêm-se elevados; as comunicações de voz via Internet (VoIP) constituem outro dos segmentos a mostrar um franco crescimento.

No que respeita ao interesse dos consumidores, o 11.º Relatório foca vários aspectos relevantes, nomeadamente: os desenvolvimentos verificados no âmbito do serviço universal, referindo o facto de todos os Estados-Membros terem designado qual o operador fixo histórico; as necessidades sociais especiais, sublinhando que alguns Estados-Membros estão a tomar medidas no que toca a utilizadores com baixos rendimentos; a regulamentação para os consumidores, com destaque para as medidas tomadas ao nível da portabilidade e da selecção e pré-selecção de operador; os serviços de listas, salientando a preocupação da Comissão com o facto de Estados-Membros, como Portugal, não terem listas telefónicas completas e/ou serviços informativos; e o 112, o número de emergência único europeu.

Este relatório faz-se acompanhar por dois anexos, referindo-se o Anexo 1 à implementação nos Estados-Membros e o Anexo 2 ao panorama do mercado comunitário. No que se refere a Portugal (Anexo 1, páginas 236-244), as principais conclusões apontam para o crescimento do mercado das comunicações electrónicas em 2005, em especial, no segmento das comunicações móveis e da banda larga. É, ainda, disponibilizada informação sobre a postura e as iniciativas da ANACOM, da Autoridade da Concorrência, bem como sobre os desenvolvimentos regulatórios e no mercado.


Mais informação:

  • Anexo 1 http://europa.eu.int/information_society/policy/ecomm/doc/implementation_enforcement/annualreports/11threport/sec_2006_193-vol1.pdf
  • Anexo 2 http://europa.eu.int/information_society/policy/ecomm/doc/implementation_enforcement/annualreports/11threport/sec_2006_193_vol2bis.pdf

Informação relacionada no sítio da ANACOM: