Consulta pública sobre a renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Fevereiro, o lançamento de uma consulta pública sobre a renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva.

Esses direitos de utilização de frequências vigoram por um prazo de 15 anos, tendo sido solicitada à ANACOM pelas referidas empresas a renovação do correspectivo direito de utilização das frequências.

A ANACOM deverá definir a duração máxima do direito de utilização de frequências da SIC e da TVI em conformidade com o prazo legal, sob reserva de quaisquer alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), que define as frequências relativamente às quais são exigíveis direitos de utilização e identifica os respectivos titulares. Deverá ainda determinar quais as condições que objectivamente se justifica associar à renovação desses direitos, de acordo com os princípios da não discriminação, da proporcionalidade e da transparência.

Neste âmbito, ressalta a questão da duração da vigência dos direitos de utilização de frequências, dado que se prevê que a cessação das emissões televisivas em formato analógico (switch-off) ocorra antes do termo do respectivo prazo de renovação, que ocorreria em 2022. No entanto, a eventual fixação de um prazo de caducidade do direito de utilização de frequências aferido à data do designado switch-off pode ser entendida como uma restrição ao direito de utilização das frequências concedido à SIC e TVI.

De acordo com o artigo 20º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, a alteração das condições, direitos e procedimentos aplicáveis ao exercício da actividade está sujeita ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º do mesmo diploma. Para o efeito, foi concedido aos interessados, nomeadamente aos utilizadores e consumidores, o prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 23 de Março de 2006, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para renovacao.dutelevisao@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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