Aprovado Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2005-2006 (QNAF)


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2006, a nova versão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), preparado ao abrigo do artigo 16º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro). Foi igualmente aprovado o relatório final sobre o procedimento geral de consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 29 de Novembro de 2005, no âmbito do qual foram recebidos contributos das seguintes entidades: Grupo PT, Onitelecom, Sonaecom (em nome das suas participadas Optimus e Novis Telecom) e Vodafone Portugal.

O instrumento que agora se divulga contempla, tendo em conta designadamente os comentários recebidos, uma actualização da versão do QNAF que foi submetida a consulta. Em concreto, foi introduzida uma nota relativa ao pedido da Onitelecom para revogação da licença ICP-01/99-FWA.

Para além de pequenas correcções editoriais, procedeu-se adicionalmente à actualização do QNAF na sequência da publicação da Directiva 2005/82/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (ERMES).

Incluiu-se também  a faixa de frequências 87,5-108 MHz em sistemas de áudio sem fios para micro emissores de potência muito pequena (aplicações não licenciadas que deverão operar numa base de não protecção e não interferência), na sequência do recente acordo ao nível da CEPT relacionado com os valores a autorizar para este tipo de aplicações. Tendo em conta pedidos recentes para a utilização do sistema TETRA e prevenindo eventuais pedidos adicionais de espectro para esse sistema, foi prevista a disponibilização de 50 canais na faixas 410-430 MHz para redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público.

O QNAF contém, igualmente, a listagem actualizada das estações e redes isentas de licenciamento, dando cumprimento ao disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho. Esta listagem substitui a constante dos pontos 2 e 3 do Aviso sobre licenças radioeléctricas, de 10 de Julho de 2003, publicado a 23 de Julho.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: