O Conselho da Justiça e dos Assuntos Internos da União Europeia adoptou, a 21 de Fevereiro, a Directiva sobre a retenção de dados de tráfego das comunicações, que altera em conformidade a Directiva 2002/58/CE.
A Directiva pretende harmonizar o estabelecimento de obrigações de retenção de dados de tráfego, de localização e de identificação, aplicáveis a todos os prestadores de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, para fins de prevenção, investigação e detecção de ofensas criminais graves, como o terrorismo e o crime organizado.
Estas obrigações aplicam-se aos dados de comunicações de pessoas colectivas e de pessoas singulares, não abrangendo o conteúdo destas comunicações, incluindo a informação consultada através da utilização de uma rede de comunicação electrónica.
O período dentro do qual os prestadores ficam obrigados a reter os dados das comunicações pode ir de 6 a 24 meses, cabendo a cada Estado-Membro definir qual o período de retenção aplicável dentro destes limites.
Há diversos aspectos que não foram abordados no quadro desta Directiva, deixando assim espaço para os Estados-Membros definirem como regular diversas questões que surgiram no âmbito deste processo legislativo, tais como: o reembolso dos custos dos prestadores com o cumprimento destas obrigações; o âmbito do conceito de ofensa criminal séria para a investigação da qual se estipula a obrigação de retenção; a tecnologia a adoptar para a retenção dos dados; e o direito de acesso e utilização destes dados pelas autoridades nacionais.
Os Estados-Membros devem adoptar as medidas necessárias para assegurar a segurança dos dados armazenados, cabendo-lhes designar a autoridade pública que será responsável pela supervisão da aplicação destas regras, em cada território nacional.
Após o acordo alcançado na reunião do Conselho de 1 de Dezembro de 2005 e da aprovação do texto deste normativo pelo Parlamento Europeu, a 14 de Dezembro de 2005, a adopção formal da Directiva termina este processo legislativo, iniciado com a proposta apresentada pela Comissão Europeia no Verão do ano passado.
A Directiva será agora publicada no Jornal Oficial da União Europeia e os Estados-Membros têm 18 meses, após a sua entrada em vigor, para implementar as novas regras nesta matéria.
Mais informação:
- 2709th JUSTICE AND HOME AFFAIRS Council meeting, Brussels 21 February 2006 (provisional version) http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/jha/88467.pdf
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Retenção de dados de tráfego das comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=314575
- Proposta de Directiva sobre a retenção de dados de tráfego das comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=296062
- UE - União Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7809