Suspensão provisória da entidade certificadora CERTINAC


Por despacho de 23 de Dezembro de 2005, emitido ao abrigo da delegação de competências a que se refere o  Aviso n.º 5523/2005, de 1 de Junho, foi aprovada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora CERTINAC - Empresa de Certificação de Instalações de Telecomunicações, por um período de três meses, a contar da respectiva notificação, que ocorreu em 9 de Janeiro de 2006. Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da CERTINAC,  que decorre nesta Autoridade.


Consulte:

  • ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402