Direitos de utilização dos operadores de FWA


A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Fevereiro de 2006, a  recuperação e reconfiguração dos direitos de utilização de frequências FWA, na sequência da solicitação àquelas empresas para apresentação de elementos técnicos adicionais, em cumprimento da deliberação de 1 de Setembro de 2005. A atribuição desses direitos apenas abrange o espectro actualmente atribuído com vista à sua manutenção, não sendo considerados pedidos adicionais de espectro.

A análise das respostas recebidas dos seguintes operadores de FWA - Novis Telecom, ONITELECOM, PT Comunicações, SGC TELECOM (na qualidade de representante da AR Telecom e da WTS) e Vodafone Portugal - e o entendimento da ANACOM sobre a matéria constam do relatório que faz parte integrante desta deliberação.

Os projectos de títulos foram submetidos a audiência prévia dos interessados, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.

Foi igualmente determinada, após a emissão dos títulos, a liquidação e cobrança das taxas devidas referentes a 2004, 2005 e 2006, ficando cada operador sujeito às taxas correspondentes às zonas geográficas em relação às quais mantenha direitos de utilização de frequências, em conformidade com a Portaria n.º 1062/2004 de 25 de Agosto (considerando a alteração dos valores constantes nos quadros anexos ao n.º5, conforme a Portaria n.º 126-A/2005 de 31 de Janeiro).

Fica assim concluída a Fase I, referenciada no plano de acção previsto na deliberação de 1 de Setembro de 2005. Atento o espectro recuperado e disponível para novas atribuições, bem como as manifestações de interesse relativamente ao mesmo espectro que foram trazidas ao conhecimento da ANACOM, sem prejuízo para outras entidades que a ele queiram aceder, entendeu esta Autoridade dar início à Fase II, começando por submeter ao regime de acessibilidade plena a faixa de frequências 24,5 GHz -­ 26,5GHz.

Para o efeito foi determinada a alteração ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências no que respeita às faixas de frequências reservadas para a exploração de FWA na faixa 24.5 - 26.5 GHz, bem como ao respectivo processo de atribuição. Assim, a atribuição dos direitos de utilização de frequências na faixa 24.5 -26.5 GHz, como tal identificadas no QNAF, deverá ser efectuada através do regime de acessibilidade plena, dependendo da apresentação fundamentada dos diversos elementos.


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