Foram hoje apresentadas as linhas gerais da proposta de Regulamento sobre as tarifas de roaming internacional da Comissão Europeia, que deverá ser apresentada ao Conselho e ao Parlamento Europeu no próximo mês de Junho. É previsível que tal Regulamento venha a entrar em vigor no 2º semestre de 2007.
A proposta de Regulamento deverá, assim, incluir as seguintes ideias-chave:
- contemplar as tarifas entre operadores (preços grossistas), garantindo contudo que os operadores nacionais não cobram aos operadores de outros países preços muito acima do custo real;
- regulamentar o sector retalhista, com vista a garantir que as economias dos operadores, ao nível grossista, têm reflexo para os consumidores;
- todas as tarifas de roaming para a recepção de chamadas noutros Estados-Membros da UE poderão vir a ser eliminadas; e
- relativamente às chamadas efectuadas a partir de países estrangeiros dentro da UE, poderá ser introduzido o princípio do “preço doméstico” ou “preço do país de origem”, segundo o qual um cliente de serviço telefónico móvel que viaje para outros Estados-Membros da UE deverá pagar apenas os preços que, habitualmente, paga no seu país de residência.
Com base nestes princípios, será lançada a segunda fase da consulta pública sobre a proposta de Regulamento, que decorrerá entre 3 e 28 de Abril de 2006, no seguimento da primeira fase, que ocorreu no passado mês de Fevereiro.
Ainda ao nível comunitário e reconhecendo o contributo do roaming internacional para a promoção das comunicações electrónicas, o último Conselho Europeu, que teve lugar na passada semana, entre 23 e 24 de Março, sublinhou “a importância de que se reveste a redução das taxas de roaming para a competitividade”.
Refira-se, também, que foi hoje actualizado o sítio da Comissão Europeia na Internet dedicado ao serviço de roaming, podendo, entre outras informações, ser consultados exemplos de tarifários pré-pagos e pós-pagos, aplicados a chamadas de voz e a mensagens escritas, feitas e enviadas para e de Portugal, em roaming, para Espanha, França, Hungria, Reino Unido, República Checa e Suécia.
Por último, inserindo-se numa iniciativa conjunta da Comissão Europeia e das autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos Estados-Membros da União Europeia, reunidas no Grupo dos Reguladores Europeus (ERG), a ANACOM disponibilizará, brevemente, neste sítio, uma área dedicada ao roaming internacional. Pretende-se desta forma contribuir para o aumento da transparência tarifária e para o esclarecimento dos utilizadores sobre as principais regras tarifárias e de utilização aplicáveis a este serviço.
Mais informação:
- Comissão Europeia - Roaming internacional http://europa.eu.int/information_society/activities/roaming/index_en.htm
- Nota de imprensa da Comissão Europeia http://europa.eu.int/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/06/386&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Consulta sobre regulamentação dos preços do roaming internacional https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=5331
- UE - União Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7809