Foi hoje publicada a Portaria n.º 386/2006, de 19 de Abril, que aprova a redução de 10% das taxas relativas ao serviço móvel terrestre público - taxas de utilização de espectro aplicáveis às estações de base e estações móveis das redes GSM, DCS 1800 e UMTS. Dá-se assim continuidade ao ajustamento gradual e progressivo das taxas à efectiva utilização do espectro radioeléctrico.
As taxas constantes da presente Portaria, que teve por base uma proposta da ANACOM, são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2006.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Redução das taxas do espectro radioeléctrico https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=351066
- Gestão do espectro https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1645
- Redes e Serviços Móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=112
- Radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331421