Livro de Reclamações - esclarecimento sobre a documentação associada


Esta informação foi substituída, consulte informação actualizada sobre a documentação a associar ao Livro de Reclamaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=475127.


No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que tornou obrigatória a disponibilização alargada de livro de reclamações na generalidade dos estabelecimentos, incluindo dos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e postais, tem-se verificado a recepção de documentação insuficiente ou submetida de forma incorrecta.
 
Assim, a ANACOM informa o seguinte:
 
- De acordo com o número 1 do artigo 5.º do referido diploma, os originais das folhas de reclamação devem ser remetidos, no prazo de cinco dias úteis, para o seguinte endereço:
 
UM-TSM - Unidade de Missão para o Tratamento de Solicitações sobre o Mercado
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Avenida José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

 
- No letreiro a afixar no estabelecimento, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 3.º, deve constar, para cumprimento do número 4 do artigo 5.º, o seguinte endereço:
 
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Avenida José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
 
- Para os efeitos do disposto no artigo 4.º, os funcionários dos estabelecimentos devem:

(a) garantir que o utente insere todos os elementos relativos à sua identificação;

(b) assegurar que o utente procede a uma correcta identificação do prestador de serviços e da respectiva morada; e

(c) colaborar no sentido de garantir que os factos que constituem o motivo da reclamação são descritos de forma clara e completa.


Consulte: