Comércio Electrónico - Inscrição de prestadores intermediários de serviços em rede


Está disponível o formulário para a inscrição dos prestadores intermediários de serviços em rede – Modelo 075 ANACOM –, associado ao procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.
 
Dispõe este diploma que ‘os prestadores intermediários de serviços em rede que pretendam exercer estavelmente a actividade em Portugal devem previamente proceder à inscrição junto da entidade de supervisão central‘ – a ANACOM (artigos 4.º, n.º 4, e 35.º, n.º 2). São considerados prestadores intermediários de serviços em rede ‘os que prestam serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da própria informação ou serviço‘ (artigo 4.º, n.º 5).
 
A referida inscrição tem por base o preenchimento deste formulário, disponível em suporte físico no serviço de atendimento ao público da ANACOM e, em suporte electrónico, no Balcão Virtual deste sítio.
 
A entrega do formulário de inscrição, já preenchido, pode ser efectuada pessoalmente, no referido serviço de atendimento ao público, ou ainda por via postal, por fax ou por correio electrónico, bem como por submissão directa através do Balcão Virtual.
 
Os prestadores que se encontrem simultaneamente sujeitos ao procedimento de registo previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Janeiro (Lei das Comunicações Electrónicas), não estão obrigados a fornecer elementos que já tenham transmitido à ANACOM no cumprimento dessa obrigação legal. Por outro lado, as entidades que, em cumprimento deste diploma, tenham comunicado à ANACOM o início de actividade, devem juntar ao formulário de inscrição uma cópia desta comunicação.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: