O Governo está autorizado a legislar, no prazo de 180 dias, sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo, assim, para a ordem jurídica nacional, a Directiva n.º 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho (''directiva sobre o comércio electrónico'') - é o que resulta da Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio.
Consulte:
- Lei n.º 7/2003, de 9 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=957051
- Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 08.06.2000 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=964083